Prefeitura convoca aprovados em Concurso Público
Decreto Nº 24, de 17 de Janeiro de 2023.
Dispõe sobre a homologação do Concurso Público 001/2020 e sobre a nomeação e convocação de aprovados no Concurso Público 001/2020 para apresentação de documentos e posse e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Martins Soares/MG, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado o resultado final do Concurso Público 001/2020 realizado por esta Prefeitura, para provimento efetivo de cargos desta municipalidade conforme lista constante do anexo único deste Decreto.
Art. 2º Ficam nomeados e convocados para apresentação de documentos e posse, no prazo 05 (cinco) dias após o recebimento da convocação, os seguintes candidatos:
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Aline Fonseca Sathler Falcao – Assistente Social
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Luana Jupira Aparecida Andrade– Farmacêutica
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Silvia Polyana Fazolo Silva – Fisioterapeuta
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Camila Berbet Cateringer – Professora
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Layane Dias Nunes Bernades – Professora
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Deivid Victor de Medeiros Fagundes – Professor
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Claudia Huebra De Paiva – Professora
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Eliana Dias De Souza Miranda – Professora
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Floripes De Castro Costa – Professora
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Monica Maria Dos Reis – Professora
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Bruno Jose Satler Da Gama- Psicólogo
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Erica Franco De Aguiar – Auxiliar de Biblioteca
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Livia Dias Schot – Oficial Administrativo
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Marcely Calderano Guilhermino Porto – Oficial Administrativo
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Luis Paulo Jordao – Auxiliar Administrativo
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Felipe Lourenco Barreto – Auxiliar Administrativo
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Cleuber Schott Rodrigues – Motorista
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Joao Antunino Henrique – Motorista
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Isac Junio Ferreira Sangy – Motorista
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Carlos Roberto Fonseca Emerick – Auxiliar de Serviços Gerais
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Estefania Aparecida Goncalves Silva Schuenck– Auxiliar de Serviços Gerais
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Daniel De Paula– Auxiliar de Serviços Gerais
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Janaina Arantes Da Silva – Auxiliar de Serviços Gerais
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Rui Leite Da Silva – Auxiliar de Serviços Gerais
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Gisela Sabino Da Silva – Auxiliar de Serviços Gerais
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Elivelto Guerardth Costa – Auxiliar de Serviços Gerais
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Jucara Veiga Viana Emerick – Auxiliar de Serviços Gerais
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Francisco De Assis Nepomuceno Soares – Auxiliar de Serviços Gerais
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Raivissem Pires Muzzi – Auxiliar de Serviços Gerais
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Victor Gabriel Rodrigues – Auxiliar de Serviços Gerais
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Lorrayne De Souza Cruz – Auxiliar de Serviços Gerais
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Ana Carina Pereira Antenor – Servente de Creche
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Sara Catheringer De Almeida Martins – Servente de Creche
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Ailton Jordao – Servente Escolar – Servente Escolar
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Adriana De Fatima Dias Oliveira – Servente Escolar
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Michelle Silva Rodrigues Vieira – Servente Escolar
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Daniella Soares Alves – Servente Escolar
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Jaiane De Fatima Moreira Cordeiro – Servente Escolar
Art. 3º O candidato deverá assumir o exercício de suas atividades em dia, hora e local a ser definido no ato da posse, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
Art. 4º O candidato, no ato da posse, deverá apresentar os documentos constantes da lista do item 10.5 do Edital do Concurso Público 001/2020, quais sejam:
a) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia.
b) Certidão de Nascimento ou Casamento, atualizada.
c) Título de Eleitor com comprovação de quitação.
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.
e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes coloridas.
f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, caso seja cadastrado.
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), caso não seja cadastrado no PIS/PASEP.
h) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
i) Comprovante de Escolaridade ou habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida.
j) Registro no conselho de classe, se for o caso.
k) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal.
l) Declaração de que não é aposentado por invalidez.
m) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse.
n) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Apto expedido pelo Médico do trabalho
§1º: Os documentos que não forem apresentados devidamente autenticados poderão ser autenticados mediante apresentação da via original ao setor competente.
§2º: O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos, no prazo definido no caput, perderá automaticamente o direito à posse na função.
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Martins Soares, 17 de Janeiro de 2023.
Fernando Almeida de Andrade
Prefeito Municipal